Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, o crédito especial de Cr$ 1.254.500,00 (hum milhão, duzentos e cinqüenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), destinado a atender despesas com a seguinte programação:
| Cr$1,00 | ||
| 45.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| Entidades Supervisionadas | ||
| 45.33 | - Escola Federal de Engenharia de Itajubá | |
| 4533.08440253.184 | - Construção do Departamento de Ciências Auxiliares ........................ | 1.254.500 |








