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Art. 2º do 6.307




Leis Ordinárias - 6.307 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, o crédito especial de Cr$1.254.500,00, para o fim que especifica.




Artigo 2