Artigo 2
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Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 45.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| Entidades Supervisionadas | ||
| 45.33 | - Escola Federal de Engenharia de Itajubá | |
| 4533.08440251.505 | - Construção do Conjunto de Anfiteatros...................................... | 1.254.500 |








