Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes, o crédito especial até o limite de Cr$ 44.863.500,00 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e sessenta e três mil e quinhentos cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas necessárias ao desenvolvimento de projetos no programa de trabalho da Rede Ferroviária Federal S.A., conforme segue:
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| Cr$1,00 |
| 5701.16895431.114 | - Ampliação de Capacidade dos Pátios, Terminais e Estações Ferroviárias ................................................. | 9.863.500 |
| 5701.16925423.154 | - Variante Entroncamento - Amaroso Costa (Convênio com o Estado de São Paulo) ...................................... | 35.000.000 |








