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Art. 2º do 6.271




Leis Ordinárias - 6.271 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, o crédito especial até o limite de Cr$ 44.863.500,00, para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes, o crédito especial até o limite de Cr$ 44.863.500,00 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e sessenta e três mil e quinhentos cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas necessárias ao desenvolvimento de projetos no programa de trabalho da Rede Ferroviária Federal S.A., conforme segue:  




Artigo 2