Artigo 14
§ 1º O prazo de inscrição é de 90 (noventa) dias, devendo o concurso realizar-se dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data de encerramento das inscrições.
§ 2º O concurso de títulos e provas e o exame de suficiência e confronto de títulos serão organizados, realizados e julgados por uma comissão designada pelo Comandante da Organização de Ensino, e de cuja composição devem participar, no mínimo, 3 (três) professores.
§ 3º O candidato ao emprego de professor permanente, julgado e indicado pela comissão de que trata o parágrafo anterior, será contratado por ato do Ministro da Aeronáutica para emprego de caráter permanente e incluído, nesta condição, na Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica.
§ 4º O candidato a função de professor temporário contratado, aprovado e indicado pela comissão de que trata o § 2º, firmará contrato com a Organização de Ensino por período de 2 (dois) anos, prorrogável a critério do Comandante da Organização.








