Leis Ordinárias - 6.237 - Dá a
denominação de “Refinaria Presidente Getúlio Vargas” à refinaria de petróleo a
ser instalada pela Petrobrás S.A., no município de Araucária, Estado do Paraná.
Art. 1º A refinaria de petróleo a ser instalada pela Petrobrás S.A., no Município de Araucária, no Estado do Paraná, denominar-se-á “Refinaria Presidente Getúlio Vargas”.