Artigo 9
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Art. 9º O inadimplemento das obrigações decorrentes da licença ou da autorização sujeitará o infrator a penalidades definidas no Regulamento desta Lei. (Revogado pela Medida Provisória nº 1.049, de 2021) (Produção de efeitos) (Revogado pela Lei nº 14.118, de 2021) Produção de efeitos








