Artigo 3
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Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo ll, que apresenta a sua composição por Setores e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético:
| A - DESPESAS POR SETORES: | |||
| 1. Programação à conta de Recursos do Tesouro ......................................... | 90.247.261.000 | ||
| 1.1 Recursos Ordinários ................................................. | 55.331.700.000 | ||
| 1.1.1 Distribuídas por Setores ......................................... | 30.744.205.000 | ||
| 1.1.2 Sob Coordenação Central ....................................... | 9.942.766.100 | ||
| 1.1.3 Outros Encargos (inclusive inativos e Pensionistas Civis e Militares) ............................................................ | 10.744.728.900 | ||
| 1.1.4 Reserva de Contingência ........................................ | 3.900.000.000 | ||
| 1.2 Recursos Vinculados ................................................ | 34.915.561.000 | ||
| 1.2.1 Execução a cargo do Governo Federal...................... | 21.600.166.600 | ||
| - Distribuída por Órgãos................................................... | 6.044.386.600 | ||
| - Sob Coordenação Central ............................................. | 15.555.780.000 | ||
| 1.2.2 Execução a cargo dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios............................................................... | 13.315.394.400 | ||
| 2. Programação à conta de Recursos de Outras Fontes, de Órgãos Autônomos, de Entidades da Administração Direta e Indireta e Fundação Instituídas pelo Poder Público ...................................................................... | 23.149.114.000 | ||
| Total da Despesa por Setores ...................................................................... | 113.396.375.000 | ||
| 1. Programação à conta de Recursos do Tesouro | |||
| 1.1 À conta de Recursos Ordinários .............................................................. | 55.331.700.000 | ||
| 1.1.1 Poder Legislativo ................................................... | 630.114.600 | ||
| Câmara dos Deputados................................................... | 311.572.600 | ||
| Senado Federal.............................................................. | 208.818.000 | ||
| Tribunal de Contas da União............................................ | 109.724.000 | ||
| 2. Programação à conta de Recursos de Outras Fontes | |||
| Senado Federal ............................................................. | 1.023.000 | ||
| Presidência da República ............................................... | 39.869.000 | ||
| Ministério da Aeronáutica ............................................... | 868.302.800 | ||
| Ministério da Agricultura ................................................. | 1.990.228.200 | ||
| Ministério das Comunicações ......................................... | 774.119.000 | ||
| Ministério da Educação e Cultura .................................... | 1.463.543.600 | ||
| Ministério da Fazenda .................................................... | 250.200.100 | ||
| Ministério da Indústria e do Comércio .............................. | 192.726.000 | ||
| Ministério do Interior ....................................................... | 217.842.000 | ||
| Ministério da Marinha ..................................................... | 484.308.000 | ||
| Ministério das Minas e Energia ....................................... | 246.900.000 | ||
| Ministério da Previdência e Assistência Social ................. | 869.191.200 | ||
| Ministério da Saúde ....................................................... | 125.745.500 | ||
| Ministério do Trabalho .................................................... | 42.702.600 | ||
| Ministério dos Transportes .............................................. | 15.467.821.000 | ||
| Encargos Gerais da União .............................................. | 114.592.000 | ||
| Total das despesas com Recursos de Outras Fontes ..................................... | 23.149.114.000 | ||
| Total da Despesa por Órgãos ........................................................................ | 113.396.375.000 | ||
Parágrafo único. As despesas dos Órgãos da Administração Indireta e Fundação Instituídas pelo Poder Publico, realizadas com recursos por eles diretamente arrecadados, serão discriminadas em seus orçamentos próprios, aprovados em conformidade com a legislação vigente, os quais deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral da União e conter as discriminações por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades constantes do Anexo III desta Lei.







