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Art. 3º do 6.187




Leis Ordinárias - 6.187 - Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1975.




Artigo 3



Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo ll, que apresenta a sua composição por Setores e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético:

A - DESPESAS POR SETORES:
1. Programação à conta de Recursos do Tesouro ......................................... 90.247.261.000
1.1 Recursos Ordinários ................................................. 55.331.700.000
1.1.1 Distribuídas por Setores ......................................... 30.744.205.000
1.1.2 Sob Coordenação Central ....................................... 9.942.766.100
1.1.3 Outros Encargos (inclusive inativos e Pensionistas Civis e Militares) ............................................................ 10.744.728.900
1.1.4 Reserva de Contingência ........................................ 3.900.000.000
1.2 Recursos Vinculados ................................................ 34.915.561.000
1.2.1 Execução a cargo do Governo Federal...................... 21.600.166.600
- Distribuída por Órgãos................................................... 6.044.386.600
- Sob Coordenação Central ............................................. 15.555.780.000
1.2.2 Execução a cargo dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios............................................................... 13.315.394.400
2. Programação à conta de Recursos de Outras Fontes, de Órgãos Autônomos, de Entidades da Administração Direta e Indireta e Fundação Instituídas pelo Poder Público ...................................................................... 23.149.114.000
Total da Despesa por Setores ...................................................................... 113.396.375.000
1. Programação à conta de Recursos do Tesouro
1.1 À conta de Recursos Ordinários .............................................................. 55.331.700.000
1.1.1 Poder Legislativo ................................................... 630.114.600
Câmara dos Deputados................................................... 311.572.600
Senado Federal.............................................................. 208.818.000
Tribunal de Contas da União............................................ 109.724.000
2. Programação à conta de Recursos de Outras Fontes
Senado Federal ............................................................. 1.023.000
Presidência da República ............................................... 39.869.000
Ministério da Aeronáutica ............................................... 868.302.800
Ministério da Agricultura ................................................. 1.990.228.200
Ministério das Comunicações ......................................... 774.119.000
Ministério da Educação e Cultura .................................... 1.463.543.600
Ministério da Fazenda .................................................... 250.200.100
Ministério da Indústria e do Comércio .............................. 192.726.000
Ministério do Interior ....................................................... 217.842.000
Ministério da Marinha ..................................................... 484.308.000
Ministério das Minas e Energia ....................................... 246.900.000
Ministério da Previdência e Assistência Social ................. 869.191.200
Ministério da Saúde ....................................................... 125.745.500
Ministério do Trabalho .................................................... 42.702.600
Ministério dos Transportes .............................................. 15.467.821.000
Encargos Gerais da União .............................................. 114.592.000
Total das despesas com Recursos de Outras Fontes ..................................... 23.149.114.000
Total da Despesa por Órgãos ........................................................................ 113.396.375.000

         Parágrafo único. As despesas dos Órgãos da Administração Indireta e Fundação Instituídas pelo Poder Publico, realizadas com recursos por eles diretamente arrecadados, serão discriminadas em seus orçamentos próprios, aprovados em conformidade com a legislação vigente, os quais deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral da União e conter as discriminações por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades constantes do Anexo III desta Lei.

        
Conteudo atualizado em 14/07/2021