Leis Ordinárias - 6.141 - Fixa os
valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores
do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta
Região e dá outras providências.
Art. 5º O exercício dos cargos em comissão do Grupo de que trata esta Lei é imcompatível com a percepção de gratificação por serviços extraordinários e de representação de gabinete.