Artigo 4
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Art. 4º Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, 8 (oito) cargos de Assessor de Juiz, código TRT-5-DAS-102.2.
Parágrafo único. Os cargos de Assessor de Juiz são privativos de Bacharel em Direito e o seu provimento competirá ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, mediante indicação dos Magistrados junto aos quais forem servir.








