Leis Ordinárias - 6.125 - Autoriza o Poder Executivo a
constituir a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, e dá
outras providências.
Art. 2º Constituem finalidades da DATAPREV a análise de sistemas, a programação e execução de serviços de tratamento da informação e o processamento de dados através de computação eletrônica, bem como a prestação de outros serviços correlatos. Conteudo atualizado em 21/09/2023