Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 21/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º A prestação de contas da Administração da DATAPREV será submetida ao Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social que, com seu pronunciamento e a documentação de que trata o artigo 42 do Decreto-lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1967 a enviará ao Tribunal de Contas da União até 31 de maio do exercício subseqüente ao da prestação.
Conteudo atualizado em 21/09/2023
Conteudo atualizado em 21/09/2023







