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Art. 1º do 6.115




Leis Ordinárias - 6.115 - Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1974.




Artigo 1



Art. 1º É o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1974, até o limite de Cr$ 287.672.218,00 (duzentos e oitenta e sete milhões, seiscentos e setenta e dois mil, duzentos e dezoito cruzeiros) em reforço de dotações consignadas às Unidades Orçamentárias, constantes da discriminação do Anexo II a que se refere a Lei nº 5.978, de 12 de dezembro de 1973, conforme a seguinte especificação:

 

 

Cr$

 

I - Secretaria do Governo

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ................................................................

223.534.218,00

 

 

 

Cr$

 

II - Secretaria de Administração

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal ........................................................................................

11.638.000,00

 

 

III - Secretaria de Serviços Sociais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

 

3.2.1.4

- Instituições do Distrito Federal Fundação do Serviço Social do Distrito Federal 01 - Pessoal e Encargos Sociais ......................................................

    2.500.000,00

 

 

IV - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal ........................................................................................

4.000.000,00

 

 

V - Policia Militar do Distrito Federal

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal ........................................................................................

16.000.000,00

 

 

VI - Secretaria de Segurança Pública

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal ........................................................................................

5.000.000,00

 

 

VII - Secretaria de Educação e Cultura

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

 

3.2.1.4

- Instituições do Distrito Federal Fundação Educacional do Distrito Federal 01 - Pessoal e Encargos Sociais ......................................................

  17.000.000,00

 

 

VIII - Secretaria de Saúde

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

 

3.2.1.4

- Entidades do Distrito Federal Fundação Hospitalar do Distrito Federal 01 - Pessoal e Encargos Sociais .....................................................

  3.000.000,00

 

 

IX - Secretaria de Viação e Obras

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal ........................................................................................

3.000.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferencias Correntes

 

3.2.7.4

- Entidades do Distrito Federal - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal 01 - Pessoal e Encargos Sociais ......................................................

  2.000.000,00


Conteudo atualizado em 26/10/2021