Artigo 3
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Art. 3º Para o atendimento do crédito suplementar autorizado nesta Lei, serão utilizados os recursos de que trata os incisos I e II, do § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma abaixo especificada:
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| Cr$ |
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| I - Superavit Financeiro, apurado no Balanço de 1973 ........... | 28.952.205,00 |
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| II - Excesso de Arrecadação .............................................. | 258.720.013,00 |








