Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 27/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1974
Vide alteração de anexo:
(Vide Lei nº 7.041, de 1982)
*







