Leis Ordinárias - 6.079 - Fixa os
valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção a Assessoramento Superiores
do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Sétima
Região, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Aos níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão, integrantes do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código TRT.7ª - DAS-100, do Quadro
Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região,
estruturado nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem
os seguintes vencimentos:
Art. 5º O exercício dos cargos em comissão do Grupo de que trata esta Lei é incompatível com a percepção de gratificação por serviços extraordinários e de representação de gabinete.