Leis Ordinárias - 6.077 - Fixa os
valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores
do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira
Região e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Aos níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão, integrantes do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Secretaria do
Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, estruturados nos termos da
Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem os seguintes vencimentos:
Níveis