Artigo 11
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Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1974

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