Artigo 1
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Art. 1º Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir à Secretaria de Saúde o crédito especial de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária:
| Cr$1,00 | ||
| 4.0.0.0 | Despesas de Capital | |
| 4.3.0.0 | Transferências de Capital | |
| 4.3.1.0 | Amortização................................................... | 350.000,00 |








