Artigo 2
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Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial, em igual valor, da dotação orçamentária consignada no vigente orçamento à Secretaria do Governador, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
| 3.2.0.0 | - Transferências Correntes | |
| 3.2.6.0 | - Reserva de Contingência................................ | 350.000,00 |








