Artigo 2
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Art. 2º do Decreto-lei nº 326, de 8 de maio de 1967, bem como os previstos em outras leis e não incorporados a este Código, revogam-se as disposições em contrário.
Art. 407. (Renumeração para Art. 402). Este Código entrará em vigor no dia 1º de julho de 1974."
Art. 2º O Poder Executivo fará publicar, no Diário Oficial, o texto do Código Penal, instituído pelo Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, já corrigido com as alterações decorrentes da presente lei.








