Artigo 3
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Art. 3º As remissões contidas em leis especiais a artigos do Código Penal baixado pelo Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passam a referir-se aos artigos compatíveis e correspondentes do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, com as modificações constantes desta lei. (Vide Lei nº 6.063, de 1974)







