Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 19/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Aos níveis de classificação dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados que compõem as Categorias Funcionais do Grupo a que se refere esta Lei, criado e estruturado com fundamento na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem os seguintes valores de vencimentos:
| Níveis | Vencimentos Mensais |
| Cr$ | |
| CD-NM-7 ........................................................ | 2.300,00 |
| CD-NM-6 ........................................................ | 2.100,00 |
| CD-NM-5 ........................................................ | 1.900,00 |
| CD-NM-4 ........................................................ | 1.700,00 |
| CD-NM-3 ........................................................ | 1.400,00 |
| CD-NM-2 ........................................................ | 1.000,00 |
| CD-NM-1 ........................................................ | 600,00 |








