Leis Ordinárias - 5.977 - Fixa os
valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio do
Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
Art. 2º Aos cargos integrantes do Grupo de que trata esta Lei, e respectivos ocupantes aplica-se o disposto nos artigos 2º e parágrafos, e 3º e parágrafo único, da Lei nº 5.902, de 9 de julho de 1973.