Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, até o limite de Cr$ 4.162.000.000,00 (quatro bilhões, cento e sessenta e dois milhões de cruzeiros), consignados inicialmente ao subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União, conforme a especificação seguinte:
| Cr$1,00 | ||
| 28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 28.02 | - Recurso sob Supervisão do Ministério do Planajamento e Coordenação Geral | |
| 28.02.1800.2029 | - Reserva de Contingência | |
| 3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................. | 4.162.000.000 |








