Artigo 2
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Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a distribuir a importância prevista no artigo anterior mediante créditos suplementares às unidades orçamentárias na forma do item I do artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972.
Parágrafo único. A autorização deste artigo é acrescida à constante do artigo 6º da referida Lei.








