Artigo 112
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Art. 112. Aplicam-se as disposições deste Título, no que couber, ao bombeiro-militar na inatividade, designado para o serviço ativo, que for retomado por incapacidade definitiva, de acordo com a legislação em vigor.
TíTULO IV
Dos Descontos em Folha de Pagamento
CAPÍTULO I
Dos Descontos








