Artigo 6
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Art. 6º Suspende-se, temporariamente, o direito do bombeiro-militar ao soldo, quando:
I - em licença para tratar de interesse particular;
II - agregado para exercer atividades estranhas à Corporação, estiver em exercício de cargo público civil temporário e não eletivo ou em função de natureza civil, inclusive de administração indireta, respeitado o direito de opção;
III - na situação de desertor.








