Artigo 7
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Art. 7º O direito ao soldo cessa na data em que o bombeiro-militar for desligado da ativa do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal por:
I - anulação de incorporação, desincorporação, licenciamento ou demissão;
II - exclusão a bem da disciplina ou perda do posto e patente;
III - transferência para a reserva ou reforma;
IV - falecimento.








