Artigo 79
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 79. Em casos especiais, e a critério do Comandante-Geral poderá a Corporação custear diretamente o sepultamento do bombeiro-militar.
Parágrafo único. Verificando-se a hipótese de que trata este artigo, não será pago aos beneficiários, o Auxílio-Funeral.
SEçÃO IV
Da Alimentação







