Artigo 88
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Art. 88. O bombeiro-militar ao ser declarado Aspirante-a-Oficial BM ou promovido a Terceiro-Sargento BM, faz jus a um auxílio para aquisição de uniformes no valor de 3 (três) vezes o soldo de sua graduação.
Parágrafo único. Idêntico direito assiste aos nomeados oficiais BM ou sargentos BM mediante habilitação em concurso.








