Leis Ordinárias - 5.900 - Fixa os
valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores,
do Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.
Art. 3º Serão criados, nas Categorias integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (SF-DAS-100) do Quadro Permanente do Senado Federal, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo a esta Lei.