Leis Ordinárias - 5.894 - Cria, no
Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Marinha, o cargo em
Comissão, Símbolo 5-C, de Chefe do Departamento Industrial, da Imprensa Naval.
Art. 1º É criado no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, e classificado no Símbolo 5-C, o cargo de provimento em comissão, de Chefe do Departamento Industrial da Imprensa Naval.