Leis Ordinárias - 5.894 - Cria, no
Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Marinha, o cargo em
Comissão, Símbolo 5-C, de Chefe do Departamento Industrial, da Imprensa Naval.
Art. 2º Para o provimento do cargo de que trata esta Lei, serão exigidos, além do nível superior, conhecimentos, técnicos-profissionais, específicos de artes gráficas.