Art.
139. São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete. Seção I
Do Serventuário e do Oficial de Justiça
Conteudo atualizado em 22/09/2021