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Art. 4º do 5.869




Leis Ordinárias - 5.869 - Institui o Código de Processo Civil.




Artigo 4



Art. 4 o O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;

II - da autenticidade ou falsidade de documento.

Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.


Conteudo atualizado em 22/09/2021