Art.
26. Não tem direito à ajuda de custo de exterior o servidor: I - removido ou movimentado:
a) a pedido; e
b) de sede no exterior para o Brasil, a fim de entrar em licença, a qualquer título; e
Il - desligado de curso ou estabelecimento de ensino por trancamento voluntário de matrícula.
Conteudo atualizado em 21/12/2022