Artigo 7
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Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1972
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