Artigo 39
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Art. 39. Não serão atribuídas diárias ao militar: 1 - Quando as despesas com alimentação e pousada forem asseguradas; 2 - Nos dias de viagem, quando no custo da passagem estiverem compreendidas a alimentação ou a pousada ou ambas; 3 - Cumulativamente com a Ajuda de Custo, exceto nos dias de viagem em que a alimentação ou a pousada ou ambas, não estejam compreendidas no custo das passagens, devendo neste caso ser computado somente o prazo estipulado para o meio de transporte efetivamente requisitado; 4 - Durante o afastamento da sede por menos de 8 (oito) horas consecutivas.
Conteudo atualizado em 02/09/2021
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