Artigo 47
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Art. 47. Não terá direito a Ajuda de Custo o militar: 1 - Movimentado por: interesse próprio, operações de guerra ou de manutenção da ordem pública; 2 - Desligado de curso ou escola por falta de aproveitamento ou trancamento voluntário de matrícula, ainda que preencha os requisitos do artigo 45 desta Lei.
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