Artigo 7
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Art. 7º O direito ao soldo cessa na data em que o militar for desligado da ativa das Forças Armadas por: 1 - Anulação de incorporação, desincorporação, licenciamento ou demissão; 2 - Exclusão a bem da disciplina ou perda do posto e patente; 3 - Transferência para reserva remunerada ou reforma; 4 - Falecimento. Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo ao militar nomeado Ministro do Superior Tribunal Militar.
Conteudo atualizado em 02/09/2021
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