Artigo 3
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Art. 3º Poderão igualmente ser aproveitados em cargos das classes iniciais das séries de classes integrantes dos Grupos Ocupacionais PM-300-Perícia e PM-100-Datiloscopia Policial, os funcionários da SEP que, há pelo menos 1(um) ano, se encontrarem efetivamente exercendo as tarefas típicas daqueles cargos.








