Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, em favor da Justiça Federal de 1º Instância, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para atender despesas com a aquisição de prédio destinado à instalação dos órgãos dessa Justiça, no Estado do Ceará.








