Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 06/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O Serviço de Assistência Religiosa nas Fôrças Armadas (SARFA), criado pelo Decreto-lei nº 6.535, de 26 de maio de 1944, e instituído em caráter permanente pelo Decreto-lei nº 8.921, de 26 de janeiro de 1946, passa a ser regido na forma prescrita pela presente lei.








