Art.
21. É extinta a atual Chefia do Serviço de Assistência Religiosa, com exercício junto ao Estado-Maior das Fôrças Armadas, criada pelo Decreto nº 21.495, de 23 de julho de 1946, e modificada pelo Decreto nº 27.373, de 28 de outubro de 1949.
Conteudo atualizado em 06/07/2021