Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 06/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos-leis nº 6.535, de 26 de maio de 1944, 8.921, de 26 de janeiro de 1946, e 9.505, de 23 de julho de 1946, o art. 61 da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965, e outras disposições em contrário.
Brasília, 8 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1971
*







