Artigo 112
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Art. 112. Para os efeitos de descontos em fôlha de pagamento do policial militar, são consideradas as seguintes importâncias mensais, denominadas "bases para desconto":
1) o sôldo do pôsto ou graduação efetiva acrescido das gratificações de tempo de serviço e de função policial militar Categoria I, para o policial militar da ativa;
2) os proventos para o policial militar na inatividade remunerada.
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