Artigo 38
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 38. Ajuda de Custo é a indenização para custeio de despesas de viagem, mudança e instalação, exceto as de transporte paga ao policial militar, quando, por interêsse do serviço, fôr nomeado, designado, matriculado em Escola, Centro de Instrução ou Curso, fora do Distrito Federal.
Parágrafo único. A indenização de que trata êste artigo será paga adiantadamente.
Conteudo atualizado em 01/09/2021








