Artigo 39
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Art. 39. O policial militar terá direito à Ajuda de Custo sempre que fôr designado para comissão cujo desempenho importe na obrigação da mudança de domicílio, concomitantemente com seu afastamento da sede da corporação, onde exercia suas atribuições, missões, tarefas ou atividades policiais militares, obedecidas as prescrições do art. 40.
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