MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 62 do 5.619




Leis Ordinárias - 5.619 - Dispõe sôbre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.




Artigo 62



Art. 62. Auxílio-Funeral é o quantitativo concedido para as despesa com o sepultamento do policial militar.

Art. 62. Auxílio-funeral é o quantitativo concedido para despesas com sepultamento de policial militar ou de seu dependente.         (Redação dada pela Lei nº 7.591, de 1987)


Conteudo atualizado em 01/09/2021